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quarta-feira, 24 de março de 2010

Royalties e o Rio...

Li e reli a resposta do NPTO e acho que vale mais a pena eu tentar organizar meus pensamentos do que entrar em polêmica sobre os supostos erros de outrem. Portanto, aqui vai meu texto sobre a Lei Ibsen.

Um bom começo é definirmos a questão em debate. A atividade de extração de petróleo no Brasil tem tributação diferenciada (os royalties) e a receita proveniente desta tributação é alocada para diferentes entes da federação. Por ora, vamos deixar de lado a questão da modalidade de tributação (é boa idéia cobrar royalties ou alguma forma alternativa seria superior?) para poder focar exclusivamente na questão da alocação das receitas. Vamos também deixar de lado a decisão entre distribuir a receita ou colocar em algum fundo soberano ou gerar superávits para reduzir a dívida.

[Aviso: o que vai abaixo não vai me comprar grandes amizades no Rio de Janeiro.]

Pois bem, uma das características da distribuição das receitas na federação brasileira é o que eu chamo, no esquecimento de um termo melhor, de caráter regionalmente distributivo das transferências constitucionais que incidem sobre a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. Isto é, quando um paulista ou gaúcho resolve trabalhar mais horas ou empregar mais trabalhadores, a receita adicional que é gerada vai beneficiar mais que proporcionalmente os brasileiros das cidades mais pobres, dos estados menores. Tal sistema foi concebido com o intuito de reduzir as desigualdades regionais.

Pergunto-me então: por que os atos que geram o IR e o IPI (isto é, o esforço do trabalho, o risco do investimento ou a atividade industrial) devem ser discriminados com relação ao ato de sentar na beira da praia enquanto os empreiteiros texanos da Petrobrás extraem óleo de dinossauro do fundo do mar a vários quilômetros de distância? Nestes termos, é muito difícil defender que os royalties do petróleo sejam distribuídos de forma menos progressiva que o Imposto de Renda.

Mas esta análise está incompleta.

Pode-se argumentar que a atividade petrolífera gera externalidades negativas que justificam que os habitantes das cidades da costa fluminense sejam ressarcidos. Aceito este argumento – é pacífico que uma parcela da arrecadação tributária da atividade petrolífera deve ser usado para compensar os pescadores artesanais e comunidades tradicionais cuja vida foi incomodada pela Petrobrás e seus empreiteiros. Duvido, entretanto, que tal externalidade justifique grandes valores.

Outro argumento que tenho ouvido é que a atividade petrolífera impõe custos de infraestrutura para as comunidades da costa fluminense. Este argumento não vai longe. Primeiro, se há necessidade de mover trabalhadores para, digamos, Macaé, a infraestrutura deveria ser providenciada pela Petrobrás que tem todos os incentivos para assim o fazer, pois se não o fizer não vai poder atrair mão-de-obra ou vai ter que pagar mais caro. Segundo, o fato que há aumento da população em Macaé já transfere renda para os habitantes originais da cidade cujas oportunidades de emprego melhoraram e cujas propriedades aumentaram de valor, ambas ocorrências sendo fatores que aumentam a base tributária da prefeitura.

Finalmente, existe o argumento da secessão: se o Rio agora se tornou tão mais rico devido ao suposto petróleo enterrado no fundo do mar, por que não pular fora para não dividir? Este argumento é sério e a fonte de disputas sem fim em inúmeros países com riquezas minerais (exemplos: Nigéria, Iraque). Uma solução para este problema usa uniforme verde oliva, e creio seja mais barata do que encher os cofres das prefeituras da costa fluminense.

Em resumo, dada a estrutura de nossa federação, é bem razoável que haja pressão para espalhar os royalties mais largamente. Obviamente, é uma molecagem tentar mudar isso da noite para o dia, mas não é uma molecagem maior do que tentar reverter a Lei do Petróleo para ganhar dividendo eleitoral, hein?

Finalmente, voltando a uma das questões que deixei de lado, eu acho que os royalties não deveriam ir nem para a União, para a costa fluminense ou Quixadá, mas sim ser poupados para reduzir a dívida publica ou comprar ativos externos para fundear nossas aposentadorias (como na Noruega). Mas não tenho grandes expectativas que alguma dessas alternativas seja adotada.

45 comentários:

Bom, existe um outro argumento que faltou debater: o da economia dos recursos naturais. Neste caso, royalties deveriam ser estruturados de forma a incentivar a localidade na qual o recurso surge (ou afeta mais diretamente) a se preparar para a exaustão do recurso. Há algo assim no "Gasto Público Eficiente", Topbooks, em um capítulo que não foi escrito por mim (rs), mas por outro economista. Talvez valha a pena tocar neste assunto.

Os royalties são uma compensação para o fato de o petróleo e a energia elétrica serem os únicos produtos do Brasil em que o ICMS é cobrado no destino.
Na verdade é SP mais uma vez se apropriando da riqueza alheia, desta vez compensando o Rio com verbas federais: a excrescência dos royalties.
Aliás, essa aberração foi uma proposta do Serra aprovada na constituiente de 1988.

Em uma situação normal sua argumentação sobre a distribuição dos royalties, deixando de lado o que cabe a união, estaria perfeita. Mas o controle de SP sobre o sistema tributário nacional não é nem de perto uma situação normal.

__
"por que os atos que geram o IR e o IPI (isto é, o esforço do trabalho, o risco do investimento ou a atividade industrial) devem ser discriminados com relação ao ato de sentar na beira da praia enquanto os empreiteiros texanos da Petrobrás extraem óleo de dinossauro do fundo do mar a vários quilômetros de distância?"

Além de um superior poder decisório, os paulistas possuem também um superior poder de trabalho. Tsc, Tsc...
Para com isso, meu amigo.

caro, não dá para tentar fazer qq análise sobre este assunto ignorando a tributação diferenciada (icms no destino) para energia. deste jeito a coisa fica muito ligeira.

;^/

Entendi seu ponto, mas ainda acho que os Estados Produtores merecem compensação pelo petróleo ter uma regulação completamente diferente dos outros recursos naturais.

Aliás, se quiserem trocar os royalties pelo ICMS na origem, I´m game.

E a idéia do fundo norueguês é realmente boa. Como eu disse no post, se quiserem fazer um desses negócios nacionais, a gente discute.

Mas porque os recursos devem ser distribuídos para outros governos estaduais e prefeituras me parece um mistério. Isso tem cara de mensalão para governador.

“Bom, existe um outro argumento que faltou debater: o da economia dos recursos naturais. Neste caso, royalties deveriam ser estruturados de forma a incentivar a localidade na qual o recurso surge (ou afeta mais diretamente) a se preparar para a exaustão do recurso.”

Bom lembrete! Mas acho que isso também vai contra as regiões produtoras. Pois se a exaustão dos campos de petróleo causa um problema de interrupção repentina da capacidade financeira desses entes federativos, a melhor política provavelmente inclui mais distribuição dos recursos do petróleo com o resto da União em troca de assistência no futuro.

Indo além da questão fiscal, a própria viabilidade das economias locais além da data de exaustão dos campos petrolíferos seria mais bem protegida com uma distribuição mais equitativa dos royalties (por exemplo, assim evitar-se-ia uma ‘doença holandesa’ ou inchaço insustentável do setor público a nível local).

Poupar, o atual Governo?

Achei muito boa a sugestão, mas infelizmente não vejo possibilidades também para que seja adotada.

Abraços,
GC.

Secessão no Brasil é um argumento sério?

Essa foi a parte-piada do texto... certo?

Ótimo texto. Contribuiu para a discussão e completa/contrapõe bem alguns pontos colocados pelo NPTO.

"Li e reli a resposta do NPTO e acho que vale mais a pena eu tentar organizar meus pensamentos do que entrar em polêmica sobre os supostos erros de outrem."


Se tivesse falado simplesmente: "olha, entendi errado o que ele disse, e talvez por conta disso cometi erros grosseiros sobre a história econômica do Brasil..." não seria mais honesto?

Bem que a idéia de reconhecer erros podia virar moda por esse blog né....

Caro "O"

É triste e decepcionante ver como certo bairrismo cafona, em geral, e certo preconceito contras os fluminenses, em particular, ainda sobrevive forte, mesmo nas camadas com maior nível de formação.

Vamos aos fatos: O núcleo da sua argumentação é furado, porque tcharan! Royalty não é imposto! De novo: Royalty não é imposto! Pegou?
O Royalty é um pagamento feito a todo estado, ou ao distrito federal, a título de compensação pela exploração de um recurso mineral ou hídrico em seu território. É uma lei a parte que nada tem a ver com cobrança de impostos. Se quiser detalhes: Lei no. 7453 de 27 de Dezembro de 1985, que modifica a Lei 2004 de 3 de outubro de 1953, atualizada pela lei 7.990 de 28 de Dezembro de 1989.

Lembro ainda que sobre a atividade petrolífera incidem todos os impostos federais cabíveis (IR, IPI), e que estes tem o destino usual, e que não incide o imposto estadual, o ICMS, o que por si só já gera uma enorme queda de receita para o estado, em benefício da federação.

Se você acha injusta a lei dos Royalties, ai é outra conversa. Mas que ela seja modificada de forma justa então, pois se é justo repassar os ganhos do petróleo fluminense à união para que esta faça a partilha, de forma proporcional ou não, que sejam tratados da mesma forma o futuro petróleo paulista, o minério paraense e mineiro, as hidrelétricas etc.

Portanto, fique a vontade para buscar inimizades no Rio, quando a briga for justa. E tente (sei que é difícil) abandonar este preconceito contra os cariocas. Talvez você seja inteligente o suficiente para pelo menos suspeitar que o papel dos fluminenses na tarefa de extrair petróleo no mar é bem maior que "ficar sentado nas praias enquanto os empreiteiros Texanos trabalham". Só para recordar, pesquisa publicada pelo IBGE ( htp://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u104694.shtml) que mostra que os cariocas trabalham em média MAIS que os paulistas.

Saudações cordiais,
André Lima,

P.S. Antes que perguntem, sou paulistano, trabalho no Rio, e nunca aturei bairrismo de carioca contra paulista, sem, contudo, deixar de achar o oposto igualmente obtuso.

"Anônimo disse...
Secessão no Brasil é um argumento sério?"

Se você acha que secessão não é um argumento sério, então temos um motivo a menos para alocar os royalties para o Rio de Janeiro.

“Se tivesse falado simplesmente: "olha, entendi errado o que ele disse, e talvez por conta disso cometi erros grosseiros sobre a história econômica do Brasil..." não seria mais honesto?”

Eu estaria mentindo se falasse isso. Tudo que eu falei sobre história econômica do Brasil se sustenta como podemos inferir do debate no outro post. Estou ainda esperando um argumento digno de ser proferido por um adulto rebatendo o que eu escrevi. Não vou prender a respiração entretanto.

“Bem que a idéia de reconhecer erros podia virar moda por esse blog né....”

Um erro que não vou cometer é esperar algo inteligente escapar pelos vãos de sua focinheira.

Caro "O"

A chave para o entendimento correto da “repartilha” é a que você enunciou:

"reverter a Lei do Petróleo para ganhar dividendo eleitoral". Eu acrescentaria ao enunciado “e propiciar excelentes negócios companheiros para os empresários apaniguados e militantes $empenhados$ na causa do “novo desenvolvimentismo.

Seguramente, a “repartilha” foi o maior passa-moleque que Lula já deu entre todos os que passou.

Faz tempo que Lula dá demonstrações de que anda pelas tampas com o companheiro Cabral. Lula aprovou o palanque Garotinho e mandou recado claro de que não põe muita fé no palanque de Cabral.

Hoje na coluna do Ilimar, citada por Noblat:

Lula critica Cabral

O presidente Lula criticou a atuação do governador Sérgio Cabral no debate sobre a distribuição dos royalties do pré-sal, em reunião com senadores da base aliada anteontem à noite.

"Ele (Cabral) quer ser herói. Colocou fogo no ambiente, o que não contribui e ainda pode ser um tiro no pé", disse o presidente Lula.

Ele comentou ainda que Cabral geralmente é habilidoso, mas que nessa discussão teria se perdido porque está em campanha pela reeleição.

E Lula não está em campanha para reeleição. Só rindo.

Lula é um sobrevivente na política, no sentido de Elias Canneti (Massa e Poder). Lula é o Schreber: soberbo, arrogante e acha que é deus. O poderoso sobrevive alimentando-se da vida dos governados: “tudo que puder ser feito para que eu permaneça no poder, eu farei, e tudo aquilo que for prejudicial à permanência minha e do meu grupo, não farei".

Pouco importa para o poderoso as alianças e os discursos anteriores (o que Lula diz, não se escreve, certo?). Se preciso, o poderoso, em busca permanente de sobrevida, não hesitará e alegremente entregará aos leões os companheiros do passado. Assim, que se dane o Rio de Janeiro.

Aí, ao invés de encarar de frente a dura realidade dos fatos, os petistas e os filopetistas em aliança com o estúpido preconceito contra SP preferem esbravejar que “Na verdade é SP mais uma vez se apropriando da riqueza alheia”. Muda o disco, Fábio! Ao menos NPTO acha que a culpa é do Ibsen e acredita piamente que São Lula vai redimir o RJ. Lula está pouco se lixando para o RJ. O que lhe interessa é eleger Dilma, nem que para isso ele foda com as contas do RJ.

Deixe de ser dogmático e sectário e vai se informar:

“O que se contempla é a formação de um grande cartório para distribuição de benesses a produtores de equipamentos, em que a Petrobrás deteria "o cofre das graças e o poder da desgraça". Uma espécie de coronelismo industrial.

Caso essa ideia prospere, pode-se imaginar o tamanho da conta. Basta ter em mente, por exemplo, que a Petrobrás está licitando nada menos do que 28 sondas marítimas de perfuração de alta tecnologia e exigindo que todas elas sejam produzidas no País. Salta aos olhos que tal exigência deverá implicar enorme e injustificável encarecimento do programa de investimento no pré-sal. Parte substancial do excedente da exploração, a que o governo poderia dar destino mais nobre, será alegremente dilapidada na SATISFAÇÃO DE FANTASIAS ACALENTADAS NA AVENIDA CHILE (endereço do BNDES, RJ) sobre as virtudes nirvânicas da autossuficiência do País na produção de equipamentos.

Rogério L. Furquim Werneck. Economista da PUC-RJ

“Os descaminhos do pré-sal”

http://arquivoetc.blogspot.com/2010/03/descaminhos-do-pre-sal-rogerio-l.html

quanta bobagem.

Só para esclarecer: sou a favor da redistribuição dos royalties.

Mas...

Comparar royalties com IR e IPI é piada. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O motivo pelo qual os royalties têm que ser distribuídos de forma mais uniforme é que o mar pertence ao Brasil, e não aos "estados produtores". No máximo deveria ser pago alguma coisa a título de compensação por externalidades, como dito no texto.


E tem mais: o grau de distributivismo do FPE e do FPM está fortemente relacionado com a cobrança do ICMS na origem, e não no destino. Ou seja, quando um paraibano compra um carro feito em São Paulo, está financiando o governo de São Paulo. Ou seja, os contribuintes paraibanos estão contribuindo para a provisão de bens públicos em.....São Paulo!

“Vamos aos fatos: O núcleo da sua argumentação é furado, porque tcharan! Royalty não é imposto! De novo: Royalty não é imposto! Pegou?”

Não. Não peguei, pois essa é uma distinção apenas semântica que não interessa para o economista.

“Lembro ainda que sobre a atividade petrolífera incidem todos os impostos federais cabíveis (IR, IPI), e que estes tem o destino usual, e que não incide o imposto estadual, o ICMS, o que por si só já gera uma enorme queda de receita para o estado, em benefício da federação.”

Faça a conta então... Mostra então para nós que a ‘perda’ com o ICMS no destino é maior que ou de magnitude similar aos royalties.

“Se você acha injusta a lei dos Royalties, ai é outra conversa. Mas que ela seja modificada de forma justa então, pois se é justo repassar os ganhos do petróleo fluminense à união para que esta faça a partilha, de forma proporcional ou não, que sejam tratados da mesma forma o futuro petróleo paulista, o minério paraense e mineiro, as hidrelétricas etc.”

E por que não? Um dos motivos que esta discussão deve ser aberta agora é o próprio petróleo que foi encontrado na costa paulista.

Muito bom o artigo do Werneck...

Sobre a arte de sofismar a partir de argumentos falaciosos. Comentário dedicado ao paulista que mora e trabalha no Rio e que está farto dos bairrismos de cá e de lá.

"Lembro ainda que sobre a atividade petrolífera incidem todos os impostos federais cabíveis (IR, IPI), e que estes tem o destino usual, e que NÃO incide o imposto estadual, o ICMS, O QUE POR SI SÓ GERA UMA ENORME QUEDA DE RECEITA PARA O ESTADO, em benefício da federação."

A assertiva acima é falsa porque parte de uma associação entre incompossíveis.

1. O RJ não é estado produtor de petróleo. O que torna assertiva “ENORME QUEDA DE RECEITA PARA O ESTADO” falsa. Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção em terras fluminense. Até onde sei, o RJ tributa o ICMS sobre os derivados de petróleo consumidos no estado.

2. Mais de 95% do petróleo e do gás brasileiros são oriundos de plataformas localizadas além das 100 milhas da costa. Logo, são retirados do subsolo de domínios pertencentes à União.

3. A Constituição diz que são da União todas as jazidas de petróleo. Ela somente concede DIREITO DE COMPENSAÇÃO a Estados e municípios. A Constituição delegou a definição da distribuição descentralizada das compensações a leis ordinárias.

4. Foram essas leis ordinárias que consolidaram o sistema de distribuição dos royalties com base em um esdrúxulo conceito de área de confrontação (?) com campos de petróleo. O IBGE traçou as linhas imaginárias divisórias da plataforma continental entre Estados e municípios.

“pois se é justo repassar os ganhos do petróleo fluminense à união para que esta faça a partilha, de forma proporcional ou não, que sejam tratados da mesma forma o futuro petróleo paulista, o minério paraense e mineiro, as hidrelétricas etc.”

1. O petróleo não é propriedade fluminense, paulista, mineiro, paraense. Logo, é completamente destituída de sentido lógico a frase “repassar os ganhos do petróleo fluminense à união”. Como gostam de lembrar os getulistas, “O petróleo é nosso”. Ou, como diz a Constituição, as jazidas de petróleo são TODAS da União.

Sou paulistano, filho de imigrante português cujo pai veio sozinho para o Brasil no começo do século XX em busca de trabalho. Assim que o conseguiu com os ingleses na São Paulo Railway, o restante da família imigrou, fixando residência no “alto da serra”, em Paranapiacaba/SP.

Não sou contrário a que o Rio receba uma fatia especial dos recursos, sobretudo porque isso é fundamental para o seu equilíbrio fiscal e os compromissos assumidos. Mas isso não é o mesmo que aceitar a ideia que o petróleo pertence ao RJ e que os fluminenses estão sendo roubados. O que é verdadeiro nessa história é que os cariocas foram enganados pelas promessas de Lula ao companheiro Serginho.

“Ou seja, quando um paraibano compra um carro feito em São Paulo, está financiando o governo de São Paulo. Ou seja, os contribuintes paraibanos estão contribuindo para a provisão de bens públicos em.....São Paulo!”

Sim, mas seria estranho se fosse diferente. O ICMS supostamente aproxima um imposto sobre o valor adicionado. Acho difícil entender a lógica pela qual as receitas de um imposto sobre o valor adicionado não pertençam ao ente federativo que gerou o valor adicionado. Obviamente o argumento vale para o petróleo fluminense também.

Fiz uns cálculos grosseiros e se alguém puder checar agradeceria. Segundo a ANP o Rio recebeu em 2008 cerca de R$ 4,7 bi e Royalties (tabela 2.15 - distribuição de royalties sobre produção de petróleo e de gás natural, segundo beneficiários - 1998-2008).

Segundo a ANP o Rio produz 82% de todo o petróleo do Brasil. Pegando só o consumo de gasolina C o Brasil vendeu um total de 25.175 mil m3. Isso equivale a coisa de 20,643 bilhões de litros de gasolina. Multiplicando isso por um preço médio de 1,73 (usei do ano passado, não encontrei de 2008) daria um toal de 35 bilhões de reais. Tirando 82% (produção do Rio) seriam 29 bilhões de reais em gasolina produzida pelo rio de janeiro. Com um ICMS de 25%, daria algo de 7,25 bilhões em impostos.

Isso foi um chute OK??

Corrigindo, o valor médio da gasolina no Brasil em 2008 é de 2,73 e não de 1,73. Ou seja, o número encontrado de evasão do ICMS é maior ainda.

Professor Werneck é titular na PUC-RJ, onde trabalha desde 1977. Publica artigos no ESP a cada duas semanas. Este citado foi o último e já está disponível em sua página institucional.

Para quem quiser ler os artigos antigos, ele tem um endereço

http://www.econ.puc-rio.br/rwerneck/

"Não. Não peguei, pois essa é uma distinção apenas semântica que não interessa para o economista."

Bom, vamos lá: Se questões semânticas não interessam ao economista (estranho isso, mas deixemos de lado, por enquanto) vamos a questão que, suponho, é o cerne da sua argumentação: A alocação de receitas. Segundo seu argumento, a receita de impostos (ou royalties) sobre o petróleo deve ser revertida à união para que esta divida da forma que a união julgar melhor, não cabendo ao estado fonte do recurso natural nenhuma compensação adicional, salvo alguma coisa marginal (“é pacífico que uma parcela da arrecadação tributária da atividade petrolífera deve ser usada para compensar os pescadores artesanais e comunidades tradicionais cuja vida foi incomodada pela Petrobrás e seus empreiteiros. Duvido, entretanto, que tal externalidade justifique grandes valores.”).

Diria, sem meias palavras, que esta abordagem é simplista e tacanha, pois:

1)Causa óbvio prejuízo ao estado produtor. É axioma óbvio da formação de uma federação que não se espolie um de seus membros indevidamente. No caso do Rio ele cairia de maior beneficiado para a 22ª. colocação, o que é ridiculamente injusto. Você mesmo acusa este fato quando aborda a questão secessão, contudo...

2)Segundo você, a questão da secessão seria resolvida mais eficientemente pelos homens de verde oliva do que pelo pagamento de compensações ao estado produtor. Este ponto, junto ao bairrismo (que por sinal você não refutou na sua resposta), são os “fundos do poço” do teu texto. Acho que até você consegue imaginar que os 7 bi/ ano pagos aos municípios fluminenses (dado de memória, posso estar errado) são bem menores do que os custos envolvidos num conflito de tal natureza. Me sinto completamente ridículo falando em secessão fluminense. Isso que dá perder tempo com texto infeliz.

“Faça a conta então... Mostra então para nós que a ‘perda’ com o ICMS no destino é maior que ou de magnitude similar aos royalties.”

Olha, não fiz nem vou fazer essa conta, porque não estou com saco. Eu vi em algum lugar que a perda com ICMS é maior. Se não me engano os royalties somam em torno de 7bi / ano, e a perda de ICMS, perto de 7.5. É dado de memória, posso estar enganado, mas isto pouco importa. O centro da minha argumentação é abordagem canhestra e preconceituosa contra o estado do Rio e seus moradores, no seu e em muitos artigos sobre esta pendenga dos royalties. Observe que na minha própria resposta eu menciono que se avalie se a política dos royalties é justa ou não, contanto que isto envolva os demais membros da federação. Pelo jeito você achou que fosse retórica e perguntou “porque não?”. Não foi retórica, foi sugestão mesmo.

Para finalizar, voltemos ao que você chamou de questão semântica. Acho que o que você quis dizer é que, mesmo imposto e royalty sendo coisas diferentes, na hora de fazer a conta dá na mesma: é uma parcela do faturamento que é dada ao estado para que este a aplique de volta no país. De novo acho que a posição é tacanha: Imposto tem sua função sócio-econômica bem conhecida e bem distinta do pagamento de uma compensação por extração de um recurso natural FINITO. Cada estado tem os seus e obviamente deve ser recompensado de acordo. Uma comparação: Imagine que determinada atividade consumisse parte do território agriculturável de SP, por exemplo. É um recurso natural finito, tal como o petróleo. Imagine-se aqui defendendo: “Não há que ser paga nenhuma reparação aos paulistas, se eles chiarem, verde oliva neles!”. Entendeu, ou quer (mais) maquete?

André Lima

Eu me lembro quando um filho dele (com a Dorothea Werneck) arrebentou no vestibular (primeiro em mais de uma universidade se me lembro corretamente).

Quando entrevistado, ele não cacarejou as ‘doutrinas’ de professor secundarista de história que a esquerda festiva e vagabunda tanto preza, e acabou crucificado pela opinião pública (que em média deve ter uns 30 pontos de QI abaixo dele)...

País triste esse. E tem gente que ainda fica atônita para explicar porque o país não consegue ter uma renda per capita maior que 1/4 da renda per capita dos EUA.

Paulo Araújo,

“Comentário dedicado ao paulista que mora e trabalha no Rio e que está farto dos bairrismos de cá e de lá.”

Eu assinei o comentário. André Lima.

“A assertiva acima é falsa porque parte de uma associação entre incompossíveis.”

Sofisma, incompossíveis. Alguém está querendo impressionar.

“1. O RJ não é estado produtor de petróleo. O que torna assertiva “ENORME QUEDA DE RECEITA PARA O ESTADO” falsa. Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção em terras fluminense.”

No site da ANP, segue o link,

http://www.anp.gov.br/?pg=19241&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1269466442601

tem uma planilha que cita a produção de petróleo por estado. Dá uma olhadinha lá. Te adianto que na planilha consta que o estado do RJ produziu no ano passado 358,751,200 barris de petróleo, o que deve ser mais ou menos uns 80-85% do total.

Podia parar por aqui. Mas o vivente foi tão pimpão que merece apanhar mais.

“Até onde sei, o RJ tributa o ICMS sobre os derivados de petróleo consumidos no estado.”

E a terra é azul, gira em torno do sol, a exponencial de zero é um. Quem disse que não?

“2. Mais de 95% do petróleo e do gás brasileiros são oriundos de plataformas localizadas além das 100 milhas da costa. Logo, são retirados do subsolo de domínios pertencentes à União.”

Falso. Por lei é considerado território fluminense. Se você não gosta, problema seu, fale com seu congressista. Permanece o fato.

“3. A Constituição diz que são da União todas as jazidas de petróleo. Ela somente concede DIREITO DE COMPENSAÇÃO a Estados e municípios. A Constituição delegou a definição da distribuição descentralizada das compensações a leis ordinárias.”

De novo: quem disse o contrário? Seu amigo imaginário?

“4. Foram essas leis ordinárias que consolidaram o sistema de distribuição dos royalties com base em um esdrúxulo conceito de área de confrontação (?) com campos de petróleo. O IBGE traçou as linhas imaginárias divisórias da plataforma continental entre Estados e municípios.”

É esdrúxulo porque? Porque você quer? Explique.

“1. O petróleo não é propriedade fluminense, paulista, mineiro, paraense. Logo, é completamente destituída de sentido lógico a frase “repassar os ganhos do petróleo fluminense à união”. Como gostam de lembrar os getulistas, “O petróleo é nosso”. Ou, como diz a Constituição, as jazidas de petróleo são TODAS da União.”

Estendendo este seu conceito, tudo é de todos! Isso é uma coisa revolucionária, que realmente funciona! Parabéns!

“Sou paulistano, filho de imigrante português cujo pai veio sozinho para o Brasil no começo do século XX em busca de trabalho. Assim que o conseguiu com os ingleses na São Paulo Railway, o restante da família imigrou, fixando residência no “alto da serra”, em Paranapiacaba/SP.”

E?

“Mas isso não é o mesmo que aceitar a ideia que o petróleo pertence ao RJ e que os fluminenses estão sendo roubados.”

De novo, quem disse isso? Eu disse que:

1)Acho justo o estado receber uma compensação devido ao fato do recurso se localizar em seu território. De forma geral, acho justo o pagamento de royalties, para o Rio ou para qualquer outro estado.

2)A abordagem desta questão freqüentemente vem acompanhada de preconceitos contra os fluminenses que considero no mínimo obtusos.

Saudações Cordiais.
André Lima

Alex ou "O", os comentários do Andre Lima que vão acima merecem um espaço na página do blog. foram os mais objetivos...com folga.

;^/

“A admiração é filha da ignorância, porque ninguém se admira senão das coisas que ignora, principalmente se são grandes; e mãe da ciência, porque admirados os homens das coisas que ignoram, inquirem e investigam as causas delas até as alcançar, e isto é o que se chama ciência” (Antônio Vieira)

André Lima
Resposta 1

Se “incompossível” é para você impressionante, bastava consultar o Houaiss para desfazer o estranhamento. Seguem os verbetes:

Incompossível; adjetivo de dois gêneros; Estatística: pouco usado.
O que não é compossível, não é compatível (com outro); contraditório, incompatível, inconciliável.

Antônimo: compossível. adjetivo de dois gêneros
1. Que pode coexistir ou conciliar-se, ao mesmo tempo, com outro; compatível
1.1 Rubrica: filosofia. Que, segundo Leibniz (1646-1716), é passível de coexistir de maneira integrada no mundo real como um conjunto de possibilidades concretas e realizadas, em contraste à justaposição de possibilidades imagináveis, porém incompatíveis na realidade objetiva.

Sendo redundante, o compossível é o que tem possibilidade concreta e realizada. Estando em contraste com o compossível, incompossível é ajuntamento de ideias completamente incompatíveis com a realidade objetiva, isto é, com o que é efetivo. Quanto ao sofismo e aos sofistas, considere um dever de casa. Vá pesquisar. Dou-lhe uma dica. Comece por Gorgias.

Resposta 2

“Podia parar por aqui. Mas o vivente foi tão pimpão que merece apanhar mais”

Quem não deveria ser açodado e arrogante é você.

O link que você enviou remeteu para um conjunto de planilhas. Imagino que quis chamar nossa atenção para estas:

Produção de petróleo e LGN

As planilhas apresentam dados de produção de petróleo e de LGN por Unidade da Federação. Abri a primeira planilha “Produção nacional de petróleo e LGN (metros cúbicos”. É um link que abre uma tabela com as seguintes informações:

.Produção nacional de petróleo por Unidade da Federação e localização (terra e mar) - 2000-2010 (bep)
.Unidade da Federação: Rio de janeiro
.Localização: Terra (m3)
.Total do ano: ZERO m3

Surgem ainda outros dois links

Produção nacional de petróleo e LGN (barris)

Produção nacional de petróleo e LGN (barris equivalentes de petróleo)

Afirmo que o mesmo será encontrado nas duas outras planilhas quando se busca os dados de produção em território fluminense, isto é, ZERO m3.

Se consultarmos o “Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2009”, obteremos a mesma resposta.

No Anuário, procurar por

Seção 2 - Indústria Nacional do Petróleo e Gás Natural e consultar as tabelas

Tabela 2.8 – Produção de petróleo, por corrente, segundo Bacia Sedimentar e Unidades da Federação – 2008

Tabela 2.9 – Produção de petróleo, por localização (terra e mar), segundo Unidades da Federação - 1999-2008

http://www.anp.gov.br/?dw=3655

Depois que o sabidão olhar com atenção as tabelas, seja as que apresentou, seja as que estão no Anuário, volte aqui para explicar porque eu AFIRMO E PROVO que a “Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção (zero m3) em terras fluminense.” (Paulo Araújo)

(CONTINUAÇÃO)

Resposta 3

2. Mais de 95% do petróleo e do gás brasileiros são oriundos de plataformas localizadas além das 100 milhas da costa. Logo, são retirados do subsolo de domínios pertencentes à União. (Paulo Araújo)

”Falso. Por lei é considerado território fluminense. Se você não gosta, problema seu, fale com seu congressista. Permanece o fato.”

Os fatos que permanecem, além dos originados da sua arrogância e cabal ignorância, são os das leis do País, goste você ou não.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Texto promulgado em 05 de outubro de 1988

Capítulo II - Da União.

Art. 20. São bens da União:

VI - o mar territorial;

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Lei Nº 8.617, de 4 DE Janeiro DE 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

CAPÍTULO I. Do Mar Territorial.

Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

CAPÍTULO IV. Da Plataforma Continental.

Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

Art. 13. Na plataforma continental, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas

Resposta 4

4. Foram essas leis ordinárias que consolidaram o sistema de distribuição dos royalties com base em um esdrúxulo conceito de área de confrontação (?) com campos de petróleo. O IBGE traçou as linhas imaginárias divisórias da plataforma continental entre Estados e municípios. (Paulo Araújo)

”É esdrúxulo porque? Porque você quer? Explique”.

Vou explicar, recorrendo novamente ao Houaiss. Esdrúxulo. Derivação: por extensão de sentido

Fora dos padrões comuns e que causa espanto ou riso; esquisito, extravagante, excêntrico.

Que eu saiba o critério das linhas imaginárias que divide a plataforma continental entre estados e municípios é único e somente ocorre no país das jabuticabas. Até onde sei, o Canadá, por exemplo, define um limite de 15 milhas. Porém, o petróleo encontrado além dessa marca pertence somente ao Estado do Canadá.

Resposta 5

1. O petróleo não é propriedade fluminense, paulista, mineiro, paraense. Logo, é completamente destituída de sentido lógico a frase “repassar os ganhos do petróleo fluminense à união”. Como gostam de lembrar os getulistas, “O petróleo é nosso”. Ou, como diz a Constituição, as jazidas de petróleo são TODAS da União. (Paulo Araújo)

“Estendendo este seu conceito, tudo é de todos! Isso é uma coisa revolucionária, que realmente funciona! Parabéns!”

Recolha-se à sua ignorância. Não sou em quem diz. É a Constituição.

“Saudações Cordiais.
André Lima”

Dispenso a sua cordialidade e a ironia e fraca que me dirigiu.

“Ignorância e arrogância são duas irmãs inseparáveis, com um só corpo e alma” (Giordano Bruno)

” Alex ou "O", os comentários do Andre Lima que vão acima merecem um espaço na página do blog. foram os mais objetivos...com folga.”

Caro Iconoclastas,

Eu sinceramente discordo. O Andre Lima tem um hábito de sair gritando “preconceito anti-fluminense” que enfraquece seus próprios argumentos. Eu até agora não consegui vencer a preguiça de responder a seu último post...

“O”

Paulo Araújo,

De uma forma geral sua retórica vem travestida naquela arrogância dissimulada que tenta fazer amigos e dar alfinetadas “educadoras” ao mesmo tempo. O nome disso pra mim é covardia: quer dar alfinetada, dá as claras e agüenta as conseqüências. Quanto ao seu texto, nele você comete alguns pecados básicos

- Confunde seu desejo com a realidade;
- Lê no meu texto o que eu não escrevi;
- Agride a lógica;
- É desonesto.

Observe que vou analisar suas palavras e confrontá-las com os fatos. Só isso.

“. O RJ não é estado produtor de petróleo. O que torna assertiva “ENORME QUEDA DE RECEITA PARA O ESTADO” falsa. Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção em terras fluminense.”

Não adianta espernear. É falso. Você mesmo viu nas planilhas, nas quais a produção é separada por estado. Se é produzido na terra ou no mar, ai você que está sofismando. O dado está lá: O estado do Rio produziu aproximadamente 580 MM de barris de óleo e líquido de gás natural (LGN) no ano de 2009. Se você acha injusto creditar a produção ao estado porque os poços se encontram no mar, de novo é uma questão de opinião. Eu acho justo, você injusto a lei diz que é justo. Reclame com seu congressista.

“2. Mais de 95% do petróleo e do gás brasileiros são oriundos de plataformas localizadas além das 100 milhas da costa. Logo, são retirados do subsolo de domínios pertencentes à União.”

Aqui temos um erro factual e um erro lógico. A produção total no mar territorial brasileiro não chega a 85% da produção total, e boa parte está em águas rasas da bacia de campos. Logo, é totalmente falsa a afirmação de que mais de 95% da produção é oriunda de poços além de 100 milhas da costa. Além disto, que distinção é esta de mais de 100 menos de 100 milhas. Desconheço.

Só o fato de você inventar dados já o coloca numa posição incômoda. Não tem “incompossível” e “segundo Leibniz” que camufle isso. Entendeu?

Logo após temos o erro lógico: Se todo petróleo pertence à união que diferença faz ele estar em terra ou no mar? Sua posição seria a mesma. A explicação para o erro lógico é fruto do argumento oculto de que “está na água, então não é do estado, é do Brasil e blah blah blah Vargas, blah blah, petróleo é Nosso, blah blah blah” Contra isso, de novo os fatos: A lei atual fixa um critério (esdrúxulo, segundo você. De novo estamos no terreno da opinião) e este critério atribui a produção ao estado do Rio. Ponto final.

“§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”

Você consegue ler este texto, que você mesmo postou? Pelo jeito não. Eu ajudo então:

“assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais”

Em outras palavras: Royalties.

“...no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva....”

Aí vamos a lógica:

Fato 1 : O Estado do Rio recebe royalties.
Fato 2 : Royalties são pagos a estados que produzem petróleo em seu mar territorial e plataforma continental

Conclusão: O Estado do Rio produz petróleo em seu mar territorial.

Entendeu agora?

Caro, só um conselho, digrátis: Nesse blog a rapaziada é muito bem informada. Não dá pra argumentar no chute. Se você fizer isso vai apanhar que nem o finado (?) Lucrécio. Mesmo discordando do “O” neste post em particular, nunca chamaria o cara de desonesto, porque nunca o vi inventando dados ou distorcendo números.

Saudações cordiais,
André Lima

Caro "O"

Segundo suas palavras:

Ato de explorar petróleo no RJ = "ato de sentar na beira da praia enquanto os empreiteiros texanos da Petrobrás extraem óleo de dinossauro do fundo do mar a vários quilômetros de distância"

Se isso não é preconceito contra os flumenses me diz aí a pesquisa do IBGE mostrando algo do tipo

"pesquisa feita nas praias de Rio das Ostras, Macaé, e Barra de São joão mostra que 98% dos cariocas envolvidos na atividade de exploração de petróleo passam seus dias na praia chupando picolé do xina e comendo biscoito Globo (só quem é do rio vai entender essa), enquanto empreiteiros texanos pegam no pesado".

André Lima

André Lima

A desonestidade intelectual é o distintivo por excelência dos sofistas. Sempre partem para o ataque ("quem é você para...?), descambam para as subjetividades e fogem dos objetos como o diabo da cruz.

Sua ignorância e arrogância não conhecem limites. Vamos nos ater aos objetos pertinentes à questão da partilha dos royalts.

Objeto 1.

Afirmo que não existe "estado da federação ou município produtores de petróleo" exatamente porque a Constituição diz que somente a União, através de sua empresa monopolista, pode prospectar e extrair petróleo no território nacional. A lei faculta à União a concessão da prospecção e da exploração.

Objeto 2.

Glossário da ANP: Royalties
Compensação financeira devida pelos concessionários, paga mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção, sendo distribuída entre Estados, Municípios, Comando da Marinha do Brasil, Ministério da Ciência e Tecnologia e um Fundo Especial, administrado pelo Ministério da Fazenda.

Objeto 3.

DECRETO Nº 2.705, DE 3.8.1998 - DOU 4.8.1998. Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

Capítulo VI. Dos royalties

Art. 15.
§ 1º. A parcela do valor dos royalties, referida neste artigo, será DISTRIBUÍDA aos Estados e aos Municípios PRODUTORESCONFRONTANTES com a PLATAFORMA CONTINENTAL ONDE SE REALIZAR A PRODUÇÃO [grifos meus], segundo os percentuais fixados, respectivamente, nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 1997.

Art. 24. Os recursos provenientes da PARTICIPAÇÃO ESPECIAL serão DISTRIBUÍDOS [grifos meus] segundo os percentuais estabelecidos no art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997.
§ 1º. O percentual da participação especial a ser distribuído a um ESTADO CONFRONTANTE com a PLATAFORMA CONTINENTAL ONDE OCORRER A PRODUÇÃO [grifos meus], fixado no inciso III, in fine, do § 2º do referido artigo, será aplicado sobre o montante total pago a título de participação especial pelos campos situados entre as linhas de projeção dos limites territoriais de Estado até a linha de limite da plataforma continental.

Perceba que apesar de uma aparente confusão (por sinal, recorrente na legislação a respeito) o que caracteriza a condição subjetiva de “estado produtor” é o objeto CONFRONTAÇÃO, isto é, a contingência do ente federativo que limita-se com o mar territorial que esta em confronto com plataforma continental (ambos são domínios da União) na qual operam os campos de exploração. A rigor, a confrontação é definida a partir dos campos de extração em operação. Os royalties são calculados com base na produção petrolífera dos campos.

A figura “estado produtor” foi definida a posteriori e é determinada pelo objeto COMPENSAÇÃO FINANCEIRA previsto na Constituição de 1988. A rigor, o que define "estado produtor" é a compensação financeira à qual os entes da federação têm direito por motivo de confronto.

Confronto e território na Constituição e na etimologia são coisas distintas.

Aí estão os meus objetos. Estes são como os ovos. E ovos podem apodrecer. Se você alcançou a metáfora, quero dizer que não basta somente afirmar, mas você antes precisa provar que ovos (objetos) que eu lhe apresento estão podres. A isso dá-se o nome de honestidade intelectual.

Então, sem floreios, sem subterfúgios e sem apelos à subjetividades, traga-me os seus objetos para que possamos examiná-los, isto é:

1. A legislação (leis, capítulos, artigos, incisos, parágrafos) que provam a sua tese do “estado da federação produtor petróleo”.

2. A legislação tributária do “estado da federação produtor petróleo” a ser aplicada aos agentes produtores, concessionários ou não.

3. A legislação estadual para a compensação financeira dos municípios em cujo território ocorreria a extração de petróleo.

Andre LIma, nao leve isso a serio, creio q o "O" só quis dar uma zoada para temperar o comentario.

"O", vc pode nao gostar dos comentarios do AL, a denominação dele de preconceito pode não acrescentar, mas o conteudo é satisfatório, e superou, IMVHO( e os fatos q ele apresentou, ninguem, ate agora, conseguiu contradizer), td o q se falou nestes posts q abordaram o assunto. será q vc acha q chamar os outros de bebê ou coisa parecida reduz os seus argumentos?


;^/

Concordo Iconoclastas!

O AL, superou o "O" até o momento...

Mas o melhor mesmo é o nível do debate.

Marcos

O que vc acham?

"O Câmbio e o Tango Chinês (Valor Econômico, 25/03/2010)"

"O", alguns comentários:

"...se a exaustão dos campos de petróleo causa um problema de interrupção repentina da capacidade financeira desses entes federativos, a melhor política provavelmente inclui mais distribuição dos recursos do petróleo com o resto da União em troca de assistência no futuro."

Não existe capacidade de compromisso de longo prazo em política, o que implica que não existe capacidade de decidir sobre alocações intertemporais de recursos entre entes federativos. Eu concordaria contigo em um mundo de contratos completos, mas não existe contratos completos em política.

"Segundo, o fato que há aumento da população em Macaé já transfere renda para os habitantes originais da cidade cujas oportunidades de emprego melhoraram e cujas propriedades aumentaram de valor, ambas ocorrências sendo fatores que aumentam a base tributária da prefeitura."

A evidência empírica é bastante contrária a isso: http://www.nber.org/papers/w15550

Por fim, algumas questões: não se tira de 5-7 bilhões de receita de um Estado em 1 ano. Nenhum estado consegue reduzir gastos em um espaço tão curto de tempo (lembremos que o governo Cabral acaba agora nesse ano, quando ele deveria entregar um orçamento equilibrado pela lei de responsabilidade fiscal). Quando as chances de cumprir com o orçamento equilibrado e com a lei são acabadas, o incentivo que você dá é o de chutar o balde.

Com relação a alocações de recursos entre entes federativos no longo prazo, honestamente, acho que tem a ver com alocação política. O Sergio Cabral e habitantes do Rio lutarem pelos recursos faz parte da briga política, assim como faz parte os habitantes de estados não produtores lutarem pelo fim da atual divisão de royalties. O que a política decidir para o longo prazo é o correto, e não tem ninguém com poder moral para dizer o que é mais correto ou não (favorece o lado contra o Rio)...desde que se respeite restrições orçamentárias dos estados perdedores...

A última pergunta: a conta do ICMS do Pablo Vilarnovo está certa? Se estiver, vai um argumento bastante sério contra a perda dos royalties do Rio.

Se o mar não tem dono, porque não distribuir entre as unidades federativas os royalties da exploração da lagosta no Ceará, uai?!”

Michel:

Cobrar ICMS sobre o petróleo na origem dobraria receita do Rio

Jornal do Brasil, 28 de fevereiro de 2008

Agência Brasil

RIO - A legislação tributária para o petróleo prejudica o estado do Rio de Janeiro, porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado no destino e não na origem.

A avaliação é do economista André Urani, do Instituto de Estudos do Trabalho e da Sociedade (Iets), que hoje (28) participou do 3º Rio Além do Petróleo, encontro promovido em parceria com o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).

Os secretários estaduais de Desenvolvimento, Júlio Bueno, e da Fazenda, Joaquim Levy, informaram no encontro que o governo fluminense apresentará emenda à reforma tributária, na tentativa de reverter a cobrança do ICMS incidente sobre o petróleo. André Urani esclareceu que a correção da tributação representaria o ingresso de cerca de R$ 8,4 bilhões nos cofres do estado, contra os atuais R$ 4 bilhões oriundos dos royalties do petróleo, o que não ocorreria se o tributo incidisse na origem.

O economista observou, no entanto, que a arrecadação dos royalties hoje supera as expectativas mais otimistas dos legisladores. "Ninguém imaginaria que nós estivéssemos produzindo tanto petróleo e muito menos que o preço do petróleo estivesse tão elevado atualmente. Houve uma explosão das receitas de royalties", analisou.

Urani disse ainda que no passado as receitas de royalties e participações especiais foram gastas "na surdina, com pouca ou nenhuma transparência", na capitalização da Previdência do funcionalismo público estadual e em gastos de custeio, por meio da contratação de mão-de-obra terceirizada.

Atualmente, segundo o economista, há maior transparência em relação aos gastos públicos e os recursos dos royalties são importantes para consolidar a Previdência e também para alavancar investimento público. Ele questionou quem determinará onde serão realizados estes investimentos: "É o governo do estado ou um mecanismo superior, fazendo uma governança compartilhada entre o governo estadual, outras instâncias de governo e eventualmente o setor privado e a sociedade civil?"

A criação de uma legislação específica para nortear a aplicação dos recursos dos royalties do petróleo, como sugere o professor Helder Queiroz, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ou a constituição de um fundo para gerações futuras, a exemplo do que existe em países como Noruega e Canadá, serão temas para debate nos próximos encontros Rio Além do Petróleo, que se estenderão até agosto.

Desde 1995, o estado arrecadou em torno de R$ 33 bilhões com os royalties do petróleo. No ano passado, a receita ficou em cerca de R$ 4,3 bilhões, estimou o economista, que também criticou o fato de o desenvolvimento econômico estadual estar baseado apenas em crescimento da extração do petróleo e gás. O setor, disse, "é muito intensivo em capital e, portanto, emprega pouca mão-de-obra, além de ficar fora da região metropolitana - é um tipo de crescimento que não vira bem-estar".

Após três eventos em que foi elaborado um diagnóstico da situação do estado, o Iets e o IBP passarão à discussão de propostas e estratégias de longo prazo para o estado do Rio de Janeiro.

Paulo Araújo

"A desonestidade intelectual é o distintivo por excelência dos sofistas. Sempre partem para o ataque ("quem é você para...?), descambam para as subjetividades e fogem dos objetos como o diabo da cruz."

Tirando o tom empolado foi uma boa auto-análise. Parabéns. O reconhecimento do problema é o primeiro passo para solução.

Agora, vem cá? Não podendo rebater o que eu disse você ataca de chave de semântica?

Quando digo "estados produtores" busco a mesma semântica que qualquer símio bem treinado apreenderia da frase:

"O estado do Paraná é o maior produtor de soja no Brasil"

Obviamente o ente estatal “Estado do Paraná” não produz um grão de soja. Empresas e pessoas físicas instaladas em seu território sim.

Então pra ficar mais mamão com açúcar faz assim: pega meu texto e substitui “estado produtor” por “estado em cujo território ou mar territorial se extrai”. Aí lê de novo, devagar, e vê se você entende o que eu escrevi desta vez.

Saudações cordiais,
André Lima

P.S. Pô cara, te chamei de desonesto, te acusei de inventar dado. Não deixa isso barato não! Mostra ai que não é produzido no Rio, segundo o critério vigente, nem um sachê de petróleo. Mostra ai que 95% do petróleo produzido no Brasil vêm de poços a mais de 100 milhas da costa. Mostra aí de onde você tirou que só se devem royalties ao estado aonde é produzido o petróleo até 100 milhas da costa, ou que nada se deve afinal.

Michel

Concordo plenamente. “Não se tira de 5-7 bilhões de receita de um Estado em 1 ano. Nenhum estado consegue reduzir gastos em um espaço tão curto de tempo”.

Acho que aí está embutido o grande trunfo do RJ. O Rio tem grandes juristas que com certeza devem estar olhando a coisa com lupa.

Não sou especialista. O pouco que sei.

No direito que rege a administração pública é consagrado o princípio de que a revogação (é diferente de anulação, pois acho que esta implica em hipóteses de ilegalidades, o que não é o caso) considera a conveniência, oportunidade, justiça e equidade do ato.

Vou citar o exemplo que é famoso entre os juristas.

O caso de um alvará de construção sobre o qual não se pode falar em revogação se este alvará foi expedido legalmente. Isto é, se revogar, é briga certa na Justiça. O administrador precisará de um forte motivo para justificar a revogação e mesmo se conseguir, terá que indenizar o administrado.

De acordo com os especialistas, alvará é ato vinculado ao administrado (o portador do alvará no hipotético exemplo, eu acho que se assemelha ao caso do Rio na partilha dos royalties) e já criou um direito subjetivo.

A atual partilha reconheceu e consolidou direitos e situações jurídicas do estado do Rio, então não se pode deixar de uma hora para outra de garantir a segurança desses direitos ou situações. O estado do Rio, por sua vez, vinculou juridicamente terceiros, tendo em vista a segurança de recebimento de royalties. Então, é lógico supor que esses terceiros têm garantidos , com base no princípio da segurança jurídica dos contratos, os mesmos direitos subjetivos. Ou seja, o governo do RJ não pode simplesmente dizer a esses terceiros “devo, não nego. Pagarei quando puder”. Os prejudicados seguramente vão recorrer à Justiça.

A revogação, portanto, tem limites que estão consagrados no direito público administrativo. Se isso se aplica ao caso eu não sei. Mas é um argumento melhor do que alguns palermas têm espalhado por aí.

O erro do companheiro Serginho foi ter acreditado na palavra de Lula de que o Rio não seria prejudicado com a lei de criação da PetroSal. Para mim, Cabral mostrou-se um perfeito cretino. Primeiro porque acreditou em Lula. Segundo porque desprezou o fato da aprovação da lei da galinha dos ovos de ouro da PetroSal ter sido entregue a um bando de raposas. Deu no que deu.

Lula entregou a galinha para raposa tomar conta e agora quer se safar dizendo que a culpa é da raposa. Sei. Acredita nisso quem quiser.

André Lima

Se quiser continuar a conversa voc~e precisa antes fazer duas coisas.

Primeiro, aprender escrever. Segundo, aprender a pensar antes de escrever.

Me esquece. Vai estudar que você ganha mais.

Alguém tem algum comentário à respeito da Associação BRAIN, liderada pela Andiba, Febraban e BM&F Bovespa? Foi lançada hoje. Tem como importante meta a conversibilidade do Real.

Nenhum dos Phd's das melhores universidade do mundo tem algo a dizer?

http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRSPE62N0H420100324

Eu defendo que, por ser a mais de 100 milhas da costa, os royalties do petróleo sejam divididos por todas as nações filiadas à ONU.
Só não vale, depois de defenderem a tunga do Rio, virem com chavões nacionalistas para atacarem a minha idéia!